domingo, outubro 16, 2005

Referendo do dia 23, capítulo 3 - esclarecendo dúvidas

No próximo domingo, 23 de outubro, o Brasil decide o futuro da comercialização de armas de fogo e munição, e o TJ.UFRJ segue apresentando matérias para que você escolha com liberdade e sabedoria. Nesta edição estamos apresentando algumas perguntas frequentes, boa leitura!
* Como votar? A urna eletrônica será a mesma usada em eleições. À pergunta "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?" o cidadão responderá teclando 2 para o "sim" e 1 para o "não", conforme o definido em sorteio realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
* O voto é obrigatório? Sim. Maiores de 18 anos e menores de 70 deverão comparecer à sua seção eleitoral no dia 23 de outubro, com o título de eleitor. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 ou pessoas com mais de 70 anos.
* O que estamos referendando? Apenas o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento: se a comercialização de armas de fogo e munição deve ou não ser proibida em todo território nacional.
* O que acontecerá se a lei for referendada? O cidadão comum, que hoje pode comprar uma arma e munição para mantê-las em casa ou no local de trabalho (desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento), não poderá mais adquiri-las. Quem já tiver arma não poderá comprar outra e nem munição para a que já tem. Só estarão legalmente autorizados a possuir uma arma os agentes de defesa nacional, segurança pública, segurança privada, desportistas de tiro e aqueles que forem autorizados pela Polícia Federal.
* E se a lei não for referendada? A comercialização de armas continuará permitida no país, mas permanecerão em vigor todas as novas restrições ao porte e à aquisição previstas no Estatuto do Desarmamento - as exigências que, na lei anterior, eram impostas apenas para a obtenção do porte, foram transferidas também para a compra e a posse. O refernedo se refere apenas ao artigo 35 da nova lei, não abrangendo os demais.
* Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento? E quando foi regulamentado? A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003. O decreto que a regulamentou, nº 5.123 de 01/07/2004, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2004, começando a vigorar naquela data.
* Quais são os principais pontos da nova lei? Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa; O porte de arma terá duração previamente determinada, estará sujeita à demonstração de efetiva necessidade, a requisitos para a obtenção de registro; O porte poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor; As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas de fogo foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de novas permissões. Para novo registro, renovação ou segunda via, a taxa é de R$ 300. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a taxa é de R$ 1 mil. Neste referendo popular, o governo quer saber se a população concorda com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
* Que órgão é responsável pelo registro da arma? A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual.
* Qual a diferença entre registro e porte de arma? O registro é o documento da arma, ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário. Esses dados deverão ser cadastrados no Sinarm (Polícia Federal) ou no Sigma (Comando do Exército). O porte é a autorização para o proprietário andar armado. A comercialização tem de ser comunicada às autoridades competentes (Polícia Federal ou Exército, para o caso de armas de uso restrito). O Porte é proibido em todo o território nacional, a não ser para os habilitados (abaixo descritos)
* Quem poderá andar armado no Brasil? Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. E civis com porte concedido pela Polícia Federal. Ainda terá porte de arma o desportista de tiro. Quem tiver o porte não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela entrar em locais públicos tais como igrejas, escolas, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas. O caçador de subsistência poderá ter uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16. O proprietário de arma de fogo de uso permitido deverá solicitar à PF a expedição de porte de trânsito.
* Quem pode comprar arma de fogo no Brasil? Somente maiores de 25 anos poderão comprar arma de fogo. As pesquisas sobre vitimização na sociedade brasileira revelam que o número esmagador de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com o uso de arma de fogo é formado por homens jovens entre 17 e 24 anos. Em razão desta constatação empírica, a idade mínima para se adquirir e portar arma de fogo foi elevada de 21 para 25 anos.
* Como o Estatuto trata o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo? Houve mudança significativa na legislação penal, que prevê penas mais específicas para condutas até então tratadas da mesma maneira, como o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas, até então tipificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade.
* Haverá um cadastro único de controle de armas de fogo? Não. O que existirá é a integração entre o Sistema Nacional de Armas -Sinarm, gerido pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma, do Comando do Exército. Isso permitirá ao Estado ter o controle de toda a vida da arma de fogo: desde o momento em que é produzida ou importada, se foi destinada às forças de segurança ou se foi posta à venda no varejo, para quem foi vendida e se aquele que a comprou mantém seu registro atualizado. Toda vez que uma arma ilegal for apreendida, o SINARM será capaz de rastrear o momento em que esta arma saiu da legalidade e iniciar as investigações para apurar eventuais responsabilidades pelo desvio.
* O que acontecerá com as armas apreendidas ou entregues pela população? Elas serão destruídas pelo Comando do Exército.
* Como o cidadão que possui uma arma de fogo deverá proceder daqui para frente? Os proprietários de armas de fogo registradas terão três anos, a partir da publicação da regulamentação, para renovar o registro, de acordo com os requisitos da nova lei. Aqueles que possuem armas, mas não têm o registro, terão o prazo de 180 dias, a contar de 23 de junho de 2004 (Lei 10.884, de 17/06/04), para regularizar a situação perante a Polícia Federal, ou entregá-las. Nesse sentido, essas pessoas poderão ser indenizadas, se comprovada a boa-fé. As armas registradas poderão ser entregues a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários.
* E quem quiser ficar com a arma de fogo, o que deverá fazer? Registrá-la. E somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua residência.
* Que requisitos são necessários para o cidadão registrar uma arma de fogo? A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência.
* Os portes de armas existentes perdem a validade com a nova lei? Os portes de arma de fogo já concedidos expiram em 90 dias, a contar do dia 23 de junho de 2004. Aquele que tenha a efetiva necessidade de renovar seu porte deverá encaminhar seu pedido nesse prazo à Polícia Federal e submeter-se às novas regras.
* O que acontece com quem for pego armado sem o porte? Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.

(Fonte de Pesquisa: Ministério da Justiça; Governo Federal; Tribunal Superior Eleitoral)
Eduardo Melido,
repórter Editoria de Política