sexta-feira, outubro 21, 2005

Referendo - capítulo 4 - concluindo, as duas campanhas...

Bem Amigos do TJ.UFRJ, se a impessoalidade havia nos marcado até a última publicação, desta vez, não há muito o que impessoalizar, é neste fim de semana que o Brasil decide se proíbe ou não a comercialização de armas de fogo e munição em todo território nacional. Nestas 2 semanas, foi um árduo trabalho reunir tantas informações e recortá-las para fazer em capítulos a cobertura do TJ.UFRJ sobre o Referendo.
De lá para cá, muitas coisas mudaram, muitos indecisos se dicidiram, alguns leitores, alguns anônimos, alguns comentários, mas uma boa quantidade de acesso, para quem ainda está no sub-mundo! De qualquer jeito, o objetivo parece ter sido alcançado, esclarecer dúvidas, apresentar as opções e o mais importante, decidir o voto, afinal, não pensem que só vocês estavam indecisos, este repórter/cidadão também não estava certo de sua decisão, mas o bravo TJ.UFRJ esclareceu muitas dúvidas.
Poderia ter começado este texto falando do debate sobre o referendo realizado nesta quinta-feira na UFRJ, mas como nossos repórteres farão isto, e eu só assisti o encerramento, dou a este debate a mesma importancia de outras fontes de informação, as quais me fizeram decidir pelo voto.
Mas ainda não é hora de revelar o voto e sim falar das duas campanhas... as campanhas de sim e não, que se estenderam por rádio e televisão, em cadeia nacional, e também, nos ônibus, na universidade, na roda de amigos e nos mais variados centros de encontro social e de circulação de informação, para não perder o espítito comunicólogo.
Muitas pesquisas, debates, dados, dados e dados. Em um programa da TVE, vi um advogado que defendia o não dizer que para ele, os números não diziam nada... Vi Ciro Garcia do PSTU segurar a mesma bandeira de Jair Bolsonaro... Vi a Angélica dizer não as armas, mesmo andando com muitos seguranças armados... Vi um professor dizer que vai montar um comércio de armas clandestinas... Vi uma propaganda dizendo que pobre vota sim, porque não tem dinheiro para comprar armas... Vi gente defender o Voto Nulo, mesmo que neste referendo o voto nulo não sirva para nada... Li uns e deletei muitos outros e-mails sobre o referendo.
Mas afinal, que decisão tomar? Antes das campanhas, era simpático ao Não. É realmente querer tirar um direito, mas é fato que quem tem uma arma, tem o propósito de ferir; li que em nossa constituição está o livre-arbítrio e o direito a segurança, mesmo que nossa polícia não nos proteja; Sei que arma não é solução para ninguém, mas pode ser uma opção. Acho que quem tem uma arma, tem idade e tem que ter maturidade psicológica suficiente para possuí-la, inclusive para pensar em possíveis acidentes, afinal, arma não dispara sozinha...
E assim a violência continua, continuamos nos sentindo no olho do furação, mesmo desconhecendo esta situação. Mesmo achando que o Viva Rio é o movimento social mais sério do mundo. Mesmo ouvindo que ter armas é a solução para a revolução social do povo. Mesmo vendo que grande parte do debate gira em torno de apoiar ou não o governo. Mesmo vendo que não estamos falando de um sistema inteligente de cadastro de armas, mesmo vendo tanta coisa, chego a conclusão do meu voto.
Desculpe o suspense, meu voto é NÃO, voto 1, porque não acho que proibir a comercialização de armas é a solução, simplesmente isso, logicamente sustentado por muitos outros argumentos. Não voto SIM, voto não, nada mais, nada menos. Voto não, não porque não apoio o governo, não porque apoio o Bolsonaro ou o PSTU, não porque acho que a propaganda foi melor e mais convincente, não porque não me importo de morrer assassinado, não porque o mv-asil apoia, não porque meus amigos votam não (nem todos!), não porque quero agradar meu pai ou porque quero influenciar alguém.
Nada contra que vota sim, ou total apoio a quem vota não, simplesmente essa é minha opinião.
Agradeço as visitas ao site, e espero que tomemos a decisão correta.
Leiam, pensem, opinem nos comentários, e não esqueçam de nos visitar,
afinal falta o último capítulo, o veredito!
Até a decisão final, bom voto, boa sorte, e sigam no TJ.UFRJ
Eduardo Melido,
Editoria de Política

domingo, outubro 16, 2005

Referendo do dia 23, capítulo 3 - esclarecendo dúvidas

No próximo domingo, 23 de outubro, o Brasil decide o futuro da comercialização de armas de fogo e munição, e o TJ.UFRJ segue apresentando matérias para que você escolha com liberdade e sabedoria. Nesta edição estamos apresentando algumas perguntas frequentes, boa leitura!
* Como votar? A urna eletrônica será a mesma usada em eleições. À pergunta "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?" o cidadão responderá teclando 2 para o "sim" e 1 para o "não", conforme o definido em sorteio realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
* O voto é obrigatório? Sim. Maiores de 18 anos e menores de 70 deverão comparecer à sua seção eleitoral no dia 23 de outubro, com o título de eleitor. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 ou pessoas com mais de 70 anos.
* O que estamos referendando? Apenas o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento: se a comercialização de armas de fogo e munição deve ou não ser proibida em todo território nacional.
* O que acontecerá se a lei for referendada? O cidadão comum, que hoje pode comprar uma arma e munição para mantê-las em casa ou no local de trabalho (desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento), não poderá mais adquiri-las. Quem já tiver arma não poderá comprar outra e nem munição para a que já tem. Só estarão legalmente autorizados a possuir uma arma os agentes de defesa nacional, segurança pública, segurança privada, desportistas de tiro e aqueles que forem autorizados pela Polícia Federal.
* E se a lei não for referendada? A comercialização de armas continuará permitida no país, mas permanecerão em vigor todas as novas restrições ao porte e à aquisição previstas no Estatuto do Desarmamento - as exigências que, na lei anterior, eram impostas apenas para a obtenção do porte, foram transferidas também para a compra e a posse. O refernedo se refere apenas ao artigo 35 da nova lei, não abrangendo os demais.
* Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento? E quando foi regulamentado? A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003. O decreto que a regulamentou, nº 5.123 de 01/07/2004, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2004, começando a vigorar naquela data.
* Quais são os principais pontos da nova lei? Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa; O porte de arma terá duração previamente determinada, estará sujeita à demonstração de efetiva necessidade, a requisitos para a obtenção de registro; O porte poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor; As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas de fogo foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de novas permissões. Para novo registro, renovação ou segunda via, a taxa é de R$ 300. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a taxa é de R$ 1 mil. Neste referendo popular, o governo quer saber se a população concorda com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
* Que órgão é responsável pelo registro da arma? A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual.
* Qual a diferença entre registro e porte de arma? O registro é o documento da arma, ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário. Esses dados deverão ser cadastrados no Sinarm (Polícia Federal) ou no Sigma (Comando do Exército). O porte é a autorização para o proprietário andar armado. A comercialização tem de ser comunicada às autoridades competentes (Polícia Federal ou Exército, para o caso de armas de uso restrito). O Porte é proibido em todo o território nacional, a não ser para os habilitados (abaixo descritos)
* Quem poderá andar armado no Brasil? Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. E civis com porte concedido pela Polícia Federal. Ainda terá porte de arma o desportista de tiro. Quem tiver o porte não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela entrar em locais públicos tais como igrejas, escolas, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas. O caçador de subsistência poderá ter uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16. O proprietário de arma de fogo de uso permitido deverá solicitar à PF a expedição de porte de trânsito.
* Quem pode comprar arma de fogo no Brasil? Somente maiores de 25 anos poderão comprar arma de fogo. As pesquisas sobre vitimização na sociedade brasileira revelam que o número esmagador de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com o uso de arma de fogo é formado por homens jovens entre 17 e 24 anos. Em razão desta constatação empírica, a idade mínima para se adquirir e portar arma de fogo foi elevada de 21 para 25 anos.
* Como o Estatuto trata o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo? Houve mudança significativa na legislação penal, que prevê penas mais específicas para condutas até então tratadas da mesma maneira, como o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas, até então tipificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade.
* Haverá um cadastro único de controle de armas de fogo? Não. O que existirá é a integração entre o Sistema Nacional de Armas -Sinarm, gerido pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma, do Comando do Exército. Isso permitirá ao Estado ter o controle de toda a vida da arma de fogo: desde o momento em que é produzida ou importada, se foi destinada às forças de segurança ou se foi posta à venda no varejo, para quem foi vendida e se aquele que a comprou mantém seu registro atualizado. Toda vez que uma arma ilegal for apreendida, o SINARM será capaz de rastrear o momento em que esta arma saiu da legalidade e iniciar as investigações para apurar eventuais responsabilidades pelo desvio.
* O que acontecerá com as armas apreendidas ou entregues pela população? Elas serão destruídas pelo Comando do Exército.
* Como o cidadão que possui uma arma de fogo deverá proceder daqui para frente? Os proprietários de armas de fogo registradas terão três anos, a partir da publicação da regulamentação, para renovar o registro, de acordo com os requisitos da nova lei. Aqueles que possuem armas, mas não têm o registro, terão o prazo de 180 dias, a contar de 23 de junho de 2004 (Lei 10.884, de 17/06/04), para regularizar a situação perante a Polícia Federal, ou entregá-las. Nesse sentido, essas pessoas poderão ser indenizadas, se comprovada a boa-fé. As armas registradas poderão ser entregues a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários.
* E quem quiser ficar com a arma de fogo, o que deverá fazer? Registrá-la. E somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua residência.
* Que requisitos são necessários para o cidadão registrar uma arma de fogo? A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência.
* Os portes de armas existentes perdem a validade com a nova lei? Os portes de arma de fogo já concedidos expiram em 90 dias, a contar do dia 23 de junho de 2004. Aquele que tenha a efetiva necessidade de renovar seu porte deverá encaminhar seu pedido nesse prazo à Polícia Federal e submeter-se às novas regras.
* O que acontece com quem for pego armado sem o porte? Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.

(Fonte de Pesquisa: Ministério da Justiça; Governo Federal; Tribunal Superior Eleitoral)
Eduardo Melido,
repórter Editoria de Política