quarta-feira, outubro 12, 2005

Referendo - capítulo 2: O texto base de cada um

Faltando 12 dias para a votação do referendo, muitos seguem com dúvidas, sendo assim, estamos apresentando os textos bases das duas campanhas.
Os textos são apresentados na íntegra, como nos sites de origem, sites que não são fáceis de encontrar. Enquanto o do "1 - Não" pode ser encontrado facilmente nos sites de busca, o do "2 - Sim" requer muita busca, mas para isso estamos aqui, aproveite os textos e comece a se decidir, afinal dia 23 de outubro, você e mais 122 milhões de brasileiros vão às urnas.
Boa leitura!

Por que votar SIM - 2

Texto na íntegra extraído do site www.referendosim.com.br

PRINCIPAIS ARGUMENTOS

O Brasil já tem armas demais
Se ter arma fosse sinal de segurança, o Brasil seria um dos países mais seguros do mundo, afinal são cerca de 17,5 milhões de armas em circulação, e 90% delas estão nas mãos de civis! [ISER-Small Arms Survey, 2005].

Armas foram feitas para matar.
Infelizmente, o Brasil além de não estar entre os mais países seguros, é o país do mundo com o maior número de pessoas mortas por armas de fogo. Em 2003 foram 108 mortes por dia, quase 40 mil no ano! [DATASUS, 2003] As mortes por arma de fogo por aqui atingiram os níveis de uma epidemia!

Menos armas, menos mortes
A arma não é a causa, mas é um vetor da violência. No Brasil, 63,9% dos homicídios são cometidos por arma de fogo, enquanto 19,8% são causados por arma branca [Datasus, 2002]. Por quê? Porque armas de fogo matam com eficácia, à distância e sem nenhum risco para o agressor. Diante de uma faca, você corre, grita, chuta. A chance de morrer em uma agressão com arma de fogo é muito maior: de cada 4 feridos nos casos de agressões por arma de fogo, 3 morrem. [Datasus, 2002]. Isso sem falar nas balas perdidas!

Quem reage a um assalto com arma de fogo corre mais risco de morrer.
É um mito considerar que com uma arma o cidadão está mais protegido. Na maioria dos assaltos, mesmo pessoas treinadas não têm tempo de reagir e sacar sua arma. Quando o cidadão reage, ele corre mais risco de se ferir ou ser morto.

Arma não funciona para defesa.
Usar uma arma em legítima defesa só dá certo no cinema. Quem se arma para defender sua família e seu patrimônio, se prepara para arriscar a própria vida se necessário, na esperança de nem precisar usar a arma: bastará uma ameaça ou um tiro para o alto... Mas essas pessoas se esquecem do “fator surpresa”. A iniciativa da ação é do assaltante, que obviamente escolherá o momento propício e a melhor condição para agir. Esse poder de iniciativa concede ao bandido uma esmagadora superioridade frente à vítima, que será surpreendida pelo ataque e não terá tempo de pegar sua arma para se defender. Quem possui uma arma tem a ilusão de estar mais seguro, mas na verdade está pondo em risco a sua vida e a de seus familiares. Proteja a vida!

Arma é risco, não proteção.
As armas em casa se voltam contra a própria família. Os pais guardam armas para defender sua propriedade e seus familiares, mas os próprios filhos acabam por encontrá-las, provocando-se, assim, trágicos acidentes. No Brasil, duas crianças (entre 0 e 14 anos) são feridas por tiros acidentais todos os dias. [Datasus, 2002]. Leia aqui alguns casos de acidentes publicados diariamente nos jornais.

Nossos jovens estão morrendo pelas armas
Arma de fogo é a primeira causa de morte de homens jovens no Brasil! Mata mais que acidentes de trânsito, AIDS ou qualquer outra doença ou causa externa. [DATASUS, 2003]

As mulheres são vítimas sempre.
Nas capitais brasileiras, 44% dos homicídios de mulheres são cometidos com arma de fogo [Datasus, 2002]. Dois terços dos casos de violência contra a mulher têm como autor o próprio marido ou companheiro. [Datasenado, 2005]. De acordo com dados do FBI, relativos a 1998, para cada vez que uma mulher usou uma arma em legítima defesa, 101 vezes esta arma foi usada contra ela. As mulheres também são as principais responsáveis pela prestação de cuidados a pessoas feridas com armas de fogo, incluindo apoio psicológico e econômico em famílias e comunidades devastadas pela violência. O número de mulheres que ficam viúvas como conseqüência dessa violência cresce todo ano.

Não existem “armas do bem” e “armas do mal”
Não é tão simples distinguir as “armas do bandido” e as “armas do cidadão de bem”, como estão dizendo. As armas que mais matam no Brasil são brasileiras, principalmente revólveres 38 da fábrica Taurus, e não armas estrangeiras fruto de contrabando. Claro que o bandido não compra arma em loja, mas as armas e munições compradas em lojas depois vão parar nas mãos dos bandidos, através de roubo ou revenda.
Uma arma pode transformar um cidadão de bem em criminosoMuitos cidadãos que só se armaram para a auto-defesa, um dia perderam a razão e acabaram usando a arma numa situação extrema, transformando o que poderia ser uma simples agressão em um homicídio. Armas de fogo transformam desavenças banais em tragédias irreversíveis. Em São Paulo, segundo a Divisão de Homicídios da Policia Civil [DHPP-SP 2004], o primeiro motivo para homicídios é “vingança” entre pessoas que se conhecem e que não possuem nenhum vínculo com o tráfico de drogas ou outras atividades criminosas. Leia aqui alguns casos de crimes cometidos por conhecidos, publicados diariamente nos jornais.
As armas compradas em loja vão parar nas mãos de bandidos.
Para se ter uma idéia, 80% das armas apreendidas pela policia do Rio de Janeiro (de 1993 a 2003) são armas curtas (revólveres e pistolas) e 76% são brasileiras. A pesquisa mais recente divulgada pelo governo do RJ mostra que das armas usadas em crimes entre 1999 e 2005, 61% pertenciam a “cidadãos de bem” (civis) e foram desviadas para o crime. Só no Estado de São Paulo, segundo a Secretaria de Segurança Pública, entre 1993 e 2000, foram roubadas, furtadas ou perdidas 100.146 armas legais (14.306 por ano). São 40 armas por dia apenas no estado de São Paulo mudando de mãos.

O Estatuto do Desarmamento tem outras leis que desarmam o bandido.
A maioria dos artigos do Estatuto do Desarmamento (lei n° 10.826, 22/12/2003) dá meios à polícia para aprimorar o combate ao tráfico ilícito de armas e para desarmar os bandidos. Ele estabelece a integração entre a base de dados da Policia Federal, sobre armas apreendidas, e a do Exército, sobre produção e exportação. Assim é possível saber rapidamente de onde veio a arma apreendida. A implementação do Estatuto em sua totalidade é um dos principais instrumentos de que dispõe hoje a sociedade brasileira para desarmar os bandidos.
O Estatuto também ajuda na repressão ao tráfico de armas
Pela nova lei, todas as munições, além das armas, passam a ser marcadas na fábrica, o que ajudará a elucidar crimes e investigar as fontes do contrabando. Para evitar e reprimir desvios dos arsenais das forças de segurança pública, as munições vendidas para elas vão ser marcadas identificando o comprador. Agora as armas encontradas nas mãos de bandidos podem ser rastreadas e as rotas do tráfico desmontadas. Você sabia que os mesmos políticos que hoje defendem o ‘não’ à proibição do comércio de armas votaram contra este Estatuto que ajuda a desarmar o bandido?
As indústrias de armas e munições lucram com a morte e a violência.
As cerca de 15 milhões de armas de fogo que estão em mãos de civis no Brasil são todas fabricadas por uma indústria que lucra bilhões no mundo, não importa se seus produtos estão sendo usados por bandidos ou se estão guardados nas casas de cidadãos ordeiros. Cada tiro vale dinheiro na conta dos fabricantes de cartuchos. Para eles não faz diferença se a arma está nas mãos do “bem” ou do “mal”.

A proibição do comércio de armas vai ajudar a polícia a fazer seu trabalhoCom a vitória do SIM, conseguir armas vai sair mais caro e mais arriscado, pois além das armas, as munições agora também são marcadas na fábrica para que possam ser rastreadas. Com menos uma fonte de armas para os bandidos, será mais fácil para a polícia fazer seu trabalho e nós, cidadãos de bem, iremos cobrar que o governo e o exército avancem nos acordos internacionais contra o tráfico de armas, além de vigiar melhor as fronteiras e desmontar as quadrilhas de contrabando. A eficiência destas ações depende da nossa pressão. Comprar uma arma e abrir mão da segurança pública PARA TODOS não é solução!

Por que votar NÃO - 1

Texto do Não, extraídodo site: www.votonao.com.br

Dizer Não é um direito do cidadão:

Conquistar direitos não é fácil. Por isso, NUNCA abra mão de um direito já conquistado. Decida você mesmo se quer ou não usá-lo e pronto. Por exemplo, pode parecer óbvio, mas não é: DIZER NÃO é um direito seu. Use esse seu direito sempre que precisar. Fique atento, porque senão, a gente pode perder um direito já conquistado. O referendo do dia 23 de outubro é uma boa oportunidade para você DIZER NÃO , sem culpa.
Razões para votar NÃO no referendo.
1 - Infelizmente, a proibição da venda LEGAL de armas não vai desarmar os bandidos. Nem vai acabar com a violência e a falta de segurança. Dia 23 de outubro, DIGA NÃO .
2 - Estão vendendo a idéia que o referendo é sobre o desarmamento e não sobre a proibição da venda LEGAL de armas. Isso não é verdade. DIGA NÃO a essa mentira.
3 - Proibir a venda legal de armas pode aumentar ainda mais o contrabando de armas e munições e criar mais espaço para a ação dos bandidos. DIGA NÃO a essa situação.
4 - Estão querendo desarmar o cidadão de bem, proibindo a venda LEGAL de armas. Pois o bandido não compra armas legalmente. DIGA NÃO
5 - Estão querendo tirar um direito que o cidadão de bem já tem. E que pode ou não usar: o de comprar armas legalmente. DIGA NÃO à cassação desse seu direito.
6 - É importante saber que o PORTE DE ARMA (andar armado) ESTÁ PROIBIDO (desde a aprovação do estatuto do Desarmamento, em 2003) e a POSSE DE ARMA já está regulamentada. Não é nada simples comprar LEGALMENTE uma arma. É preciso apresentar mais de 5 certidões, exame psicotécnico etc. DIGA NÃO .

domingo, outubro 09, 2005

Referendo sobre Venda de Armas, capítulo 1: referendo?

Os brasileiros vão tomar uma importante decisão no próximo dia 23, pelo menos teoricamente, já que todos os eleitores devem ir às Urnas (eletrônicas) escolher entre 1 ou 2, sim ou não, a favor ou contra a proibição da venda de armas de fogo e munição no Brasil.
Como muitos ainda estão em dúvida, ou sem certeza, o TJ vai ajudar, publicando textos de diferentes fontes, com diferentes opiniões. Chega de apagar os intermináveis e-mails sobre isso, de forma clara e concisa, vamos trazer diferentes opinões, para que você não vote simplesmente, porque seu amigo disse que é importante votar sim/não, ou porque quem você gosta vai votar não/sim.
Lembre-se isto não é eleição para cargo político, esqueça quem está a frente dos grupos pró e contra a lei. Neste primeiro post vamos mostrar o por quê deste referendo, de um texto extraído de um e-mail que recebemos, esta é a entrevista do professor Adilson Dallari, da PUC-SP, ao jornal Gazeta do Povo:

Plebiscito e Referendo são formas de consultapopular previstas na Constituição Federal (Art. 14, I e II);
a.. Plebiscito é quando o povo é consultado antes de o governo tomar uma decisão, isto é, o povo é convocado para DECIDIR por uma determinada ação.
Exemplo: O Estado do Pará deve ser dividido?
b.. Referendo é também uma consulta ao povo, mas após a DECISÃO do governo, isto é, o governo decide por uma determinada ação e, após, submete tal decisão à população.
Cabe ao povo aprovar (referendar) ou rejeitar a decisão do governo.
Exemplo: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
c.. A consulta sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil é um REFERENDO, pois a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, estabeleceu que:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Gazeta do Povo, 20/09/2005.

Com isto, damos um pontapé inicial desta discussão, agradecimos sua visita, sua leitura e aguardamos sua colaboração e seu comentário: tj@ufrj.br

Eduardo Melido,
repórter TJ.UFRJ