sábado, novembro 12, 2005

Reunião do CA/ECO de 08/11 - por Diego Cotta

A reunião do CAECO realizada no dia 08 de novembro de 2005 foi dividida em três tópicos, a saber: informes gerais, a iminente greve geral da UFRJ e eleições da ECO.
Na pauta dos informes gerais, foram comentadas as reuniões que juntaram todos os CAs do Campus Praia Vermelha da UFRJ (Comunicação Social, Psicologia, Serviço Social, Economia, Educação e Pedagogia). Os Centros Acadêmicos discutiram sobre a implementação de cursos de línguas, já existentes no Campus "Fundão" e o aumento do número de ônibus que ligam os dois campus, visto que a procura é grande.
Além disso, foi-se debatido o atraso do pagamento do aluguel da sala de xerox, concedida pelo CA ao Sr. Domingos. Há uma dívida em aberto de um mês que, segundo Sr. Domingos, ficará bastante difícil honrar, uma vez que a procura pela xerox caiu (final de semestre), propondo o mesmo um aumento do preço da xerox de R$ 0,08 para R$ 0,09. Foi dada a alternativa de abonar R$ 100 do mês de setembro e mais R$ 100 do mês de outubro, pois é preferível aumentar o preço da xerox no início do semestre do que no fim. Vale ressaltar que o aluguel da sala de xerox é uma das principais rendas do CA para o financiamento de projetos dos próprios estudantes.
A segunda parte da reunião se concentrou na aprovação de um indicativo de greve geral pala assembléia da ADUFRJ. A greve tem como principais reivindicações a reimplementação do "Bandejão" e a melhoria dos cursos de graduação, como o de Letras e de Comunicação Social. No entanto, foi exposta a dificuldade de se impor um greve geral no final do ano letivo. A discussão mais aprofundada deste tema ocorreu no dia 10 de novembro de 2005, cujas resoluções e posições serão debatidas na próxima reunião do CA (16 de novembro de 2005).
Por último, falou-se sobre o problema das eleições da ECO. Já é sabida a organização de uma chapa de oposição a direção atual liderada pela Prof.ª Ivana Bentes, que pressiona a direção para marcar as eleições. O CA considera que as eleições se fazem necessárias diante dos problemas calamitosos da ECO, porém observa que, a forma como as eleições estão sendo conduzidas deixa a desejar.
Alguns estudantes presentes na reunião se manifestaram contra as eleições no final do semestre, visto que é um período que a faculdade é pouco freqüentada. O número irrisório de estudantes somado ao período de provas faz com que muitos não percebam e não participem das eleições, gerando uma despolitização. A possibilidade da feitura de uma carta-aberta tanto para o Conselho Universitário (CONSUNI), pedindo uma postura em relação à inércia da Comissão de Acompanhamento, quanto para os estudantes como forma de conscientização do ambiente eleitoral, foi avaliada e aprovada.
Diego Cotta,
repórter de Política TJ.UFRJ

segunda-feira, novembro 07, 2005

Reunião do CAECO 04/11/05

Política da ECO
Como é sabido por todos, o Centro Acadêmico da Escola de Comunicação da UFRJ (CAECO) se reúne periodicamente para discutir os principais problemas da Escola e ouvir as reivindicações dos estudantes. Na última reunião do CA, realizada no dia 04 de novembro de 2005, a pauta se fundamentou na posição que o CA tomaria mediante às denúncias feitas pelo Prof.º José Amaral Argolo, diretor da ECO até então.
O diretor está movendo uma ação judicial contra o aluno Pedro Martins Coelho (membro do CA), a ADUFRJ e um funcionário da ECO por danos morais. Tal denúncia à polícia é referente à ocupação feita por estudantes da ECO no gabinete do diretor no final do semestre passado. A ocupação estava embasada pelas reivindicações dos próprios alunos em reunião como, por exemplo, paridade nas eleições da diretoria da ECO, criação de um novo projeto pedagógico e exoneração do Prof.º José Amaral Argolo do cargo de diretoria.
A intimação da Justiça ainda cita a indenização por danos morais que cada um dos processados deverão pagar no valor de R$ 12 mil.
Também foi discutida a forma pela qual foi convocada a Congregação, reunião onde toda a cúpula de decisão da ECO (professores, chefes de departamento, CA , etc) debate os principais problemas da faculdade. A Congregação deveria ter sido convocada pela diretoria da Escola e não pelo chefe da Seção de Ensino, Prof.º José Henrique, como foi feito.
Além disso, foi exposta "atuação de caráter duvidoso como a do Prof.º Joaquim Walley", segundo o CA, que responde como chefe de departamento (DEMAC), não sendo ele responsável por esta área.
Foi-se questionada a legitimidade da Congregação por apresentar inúmeras irregularidades. Após a ocupação do gabinete do diretor, foi instaurada uma Comissão de Acompanhamento das deliberações do CONSUNI; no entanto, nada foi feito de efetivo por parte desta organização.
Mediante às denúncias do Prof.º José Amaral Argolo e à realização da Congregação naquele mesmo dia, nada foi dito sobre as eleições da nova diretoria da ECO e organização de chapa.
Diego Cotta

sábado, novembro 05, 2005

Depois do Não

Após a vitória do Não no referendo de Outubro, Felipe Siston, aluno da ECO/UFRJ e editor do TJ.UFRJ analisa o que significa essa vitória do Não. Boa Leitura e participe do TJ.UFRJ, comente a matéria ou escreva-nos para o e-mail tj.politica@gmail.com

A população brasileira votou pelo não, foi contra a proibição do comércio de armas no Brasil. E agora resta saber o que significa essa decisão? As respostas variam entre a falta de entendimento do estatuto do desarmamento, a vitória do marketing de propaganda política e a incompetência dos políticos para questões de segurança pública nacional.
Em verdade, essas múltiplas respostas, algumas concorrentes, compõem o cenário das discussões após as votações. Logo, os significados atribuídos à vitória do não são o lado visível de uma sociedade dividida: de um lado os "perdedores", eleitores do sim, do outro os "vitoriosos", adeptos da negação.
Entre os primeiros a derrota é vinculada ora às deficiências de análise crítica do brasileiro, facilmente manipulado por boas orientações de marketing; ora aos casos de corrupção do governo federal, pois a negativa equivaleria a ir contra as lideranças do governo. Mas tais argumentos convergem para um único: a falta de atenção e cuidado do eleitor para o objetivo do referendo de proibir o comércio bélico.
Por parte dos segundos, no entanto, o brasileiro sabe votar. A prova disso é a demonstração de consciência da incapacidade Estatal para afirmar a segurança e a liberdade pública. Contrariar a proibição do comércio é assegurar um direito privado quando da imobilidade dos órgãos públicos. A solução para o crime foge ao âmbito comercial, mas fixa-se no rigor do cumprimento das leis, para o qual o Estado ganhou legitimidade.
Ambas as argumentações são possíveis e justificáveis, porém são, agora, pouco eficazes para definir quais serão as conseqüências das votações. A questão da segurança pública não deve se limitar a um campo de batalhas teóricas, com antagonismos e diferenças, ela é, ao contrário, uma área de deficiência nacional com séria necessidade intervenções ativas. Para isso o referendo deve gerar bons efeitos como a divulgação do estatuto e a mobilização, leia-se integração social, para cumprir efetivamente as leis.
O não deve significar: a população está insatisfeita sim com o que é feito ou com o que se deixa de fazer para o combate à criminalidade. A partir daí os próximos passos serão identificar o que está errado e quais são as soluções. Isto é, denunciar o abandono do governo federal do projeto de segurança pública nacional, tão aclamado durante as campanhas eleitorais anteriores à posse; saber o porquê da falta de união entre polícias militar, civil e federal; rejeitar políticas de guerra, que, ao invés de apoiar moradores das áreas dominadas por criminosos, como algumas favelas, pelo contrário, os consideram como se fossem cidadãos de outro país, aterrorizando-os e contribuindo para aliarem-se aos verdadeiros algozes: traficantes e bandidos.
Portanto, se essas respostas forem esquecidas para significar o referendo seremos lembrados como a nação do sim aos exageros penais, a pena de morte e a prisão de menores serão as soluções de eficácia contra o crime. Ou seja, seremos a nação do sim à negação dos direitos humanos. No referendo não há perdedores e vencedores, no fim, ou todos vencem ou... não terá valido a pena.
Felipe Siston

quarta-feira, novembro 02, 2005

Último Capítulo - Dados finais do Referendo

O "NÃO" venceu por uma enorme vantagem, com 59.108.944 votos, o equivalente a 63,94% dos votos válidos, após a apuração de todas as urnas. O "SIM" teve 33.333.022 votos, 36,06% dos válidos. O número de votos brancos e nulos foi parecido. Dos 95.375.458 de votos, 1.329.202 (1,39%) foram em branco e 1.604.290 (1,68%) foram anulados. O índice de abstenção da votação de ontem ficou em 21,85%. O Rio Grande do Sul foi o Estado que teve maior porcentual de votos contrários à proibição, com 86,83% dos votos no "NÃO". Já Pernambuco teve o maior porcentual de votos a favor da proibição, com 45,51% dos votos no "SIM". No Estado do Rio de Janeiro, apenas a cidade de Arraial do Cabo teve a vitória do Sim sobre o Não.
O referendo encerrou a questão sobre o artigo 35 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que tratava exclusivamente da proibição da venda de armas. Oito ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) tramitaram no Supremo Tribunal Federal (STF), tentando revogar total ou parcialmente a lei, mas os recursos foram negados. Além disso, ainda há pontos do estatuto que dependem de regulamentação do Executivo.

Após o referendo, a polícia conta com uma série de medidas previstas no Estatuto do Desarmamento para reforçar o controle sobre armas e munição. Algumas inovações tecnológicas, como o uso do laser para marcar o número de série da arma, ainda não saíram do papel, por depender de regulamentação. Entre as mudanças em vigor está a identificação de balas com números de série, já adotada por fabricantes.
As armas terão o número de série marcado a laser (hoje isso é feito em ferro), em pontos inacessíveis, para impedir raspagem ou adulteração. As regras para essa identificação serão definidas em portaria. Haverá também mecanismos de segurança, como travas adicionais.
Outra novidade é a integração dos cadastros do Sinarm e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) do Exército, já em andamento. Como não havia ligação entre os dados, ao apreender uma arma a polícia não tinha como saber, pela numeração, se ela tinha sido produzida no Brasil, exportada e importada novamente - só o Exército tinha essa informação. "
Eduardo Melido Ribeiro

domingo, outubro 23, 2005

Opinião

Bem vindos, com pequeno atraso, por problemas que qualquer usuário da Internet pode ter, a Editoria de Política publica, mesmo que em cima da hora, uma das opiniões recebidas sobre este referendo, o texto é do repórter do TJ e estudante da ECO, Diego Cotta.
Boa Leitura!

Não quero votar

A constituição brasileira diz que todos os cidadãos são obrigados a votar, com exceção dos menores de dezoito anos e os idosos a cima de 65 anos, que já possuem a "regalia" da alternativa. Esse assunto é bastante discutível a medida que uns defendem a idéia do voto facultativo e outros, seguindo a linha constitucional, sustentam a obrigatoriedade.
Se nos guiarmos pela essência do pensamento republicano, cuja principal defesa é o direito da liberdade em todas as suas instâncias, a obrigatoriedade não tem razão de ser. Qualquer lei que compele um indivíduo a realizar algo que não é de seu desejo, desde que não seja crimes hediondos, não possui consistência dentro do modelo liberal vigente.
Fala-se, demagogicamente, em "votar para exercer a cidadania", porém não se é constatado que ela pode ser exercida de outras maneiras, como respeitar as placas de trânsito, os idosos ou, até mesmo, não jogar lixo nas ruas.Assim, não se sentir preparado, ou melhor, ter o direito de não querer eleger nenhum político (o que é absolutamente compreensível atualmente) deve ser respeitado e incorporado a nossa constituição.
Em suma, vivemos em uma sociedade castradora que nos impede de usufruir dos mais simples direitos da lei, como ter a opção de interferir no destino do país (se é que isso é possível) ou não. Portanto, fica cada vez mais claro que a obrigatoriedade é muito mais autoritária do que representante da "democracia" que diz defender.
Diego Cotta

sexta-feira, outubro 21, 2005

Referendo - capítulo 4 - concluindo, as duas campanhas...

Bem Amigos do TJ.UFRJ, se a impessoalidade havia nos marcado até a última publicação, desta vez, não há muito o que impessoalizar, é neste fim de semana que o Brasil decide se proíbe ou não a comercialização de armas de fogo e munição em todo território nacional. Nestas 2 semanas, foi um árduo trabalho reunir tantas informações e recortá-las para fazer em capítulos a cobertura do TJ.UFRJ sobre o Referendo.
De lá para cá, muitas coisas mudaram, muitos indecisos se dicidiram, alguns leitores, alguns anônimos, alguns comentários, mas uma boa quantidade de acesso, para quem ainda está no sub-mundo! De qualquer jeito, o objetivo parece ter sido alcançado, esclarecer dúvidas, apresentar as opções e o mais importante, decidir o voto, afinal, não pensem que só vocês estavam indecisos, este repórter/cidadão também não estava certo de sua decisão, mas o bravo TJ.UFRJ esclareceu muitas dúvidas.
Poderia ter começado este texto falando do debate sobre o referendo realizado nesta quinta-feira na UFRJ, mas como nossos repórteres farão isto, e eu só assisti o encerramento, dou a este debate a mesma importancia de outras fontes de informação, as quais me fizeram decidir pelo voto.
Mas ainda não é hora de revelar o voto e sim falar das duas campanhas... as campanhas de sim e não, que se estenderam por rádio e televisão, em cadeia nacional, e também, nos ônibus, na universidade, na roda de amigos e nos mais variados centros de encontro social e de circulação de informação, para não perder o espítito comunicólogo.
Muitas pesquisas, debates, dados, dados e dados. Em um programa da TVE, vi um advogado que defendia o não dizer que para ele, os números não diziam nada... Vi Ciro Garcia do PSTU segurar a mesma bandeira de Jair Bolsonaro... Vi a Angélica dizer não as armas, mesmo andando com muitos seguranças armados... Vi um professor dizer que vai montar um comércio de armas clandestinas... Vi uma propaganda dizendo que pobre vota sim, porque não tem dinheiro para comprar armas... Vi gente defender o Voto Nulo, mesmo que neste referendo o voto nulo não sirva para nada... Li uns e deletei muitos outros e-mails sobre o referendo.
Mas afinal, que decisão tomar? Antes das campanhas, era simpático ao Não. É realmente querer tirar um direito, mas é fato que quem tem uma arma, tem o propósito de ferir; li que em nossa constituição está o livre-arbítrio e o direito a segurança, mesmo que nossa polícia não nos proteja; Sei que arma não é solução para ninguém, mas pode ser uma opção. Acho que quem tem uma arma, tem idade e tem que ter maturidade psicológica suficiente para possuí-la, inclusive para pensar em possíveis acidentes, afinal, arma não dispara sozinha...
E assim a violência continua, continuamos nos sentindo no olho do furação, mesmo desconhecendo esta situação. Mesmo achando que o Viva Rio é o movimento social mais sério do mundo. Mesmo ouvindo que ter armas é a solução para a revolução social do povo. Mesmo vendo que grande parte do debate gira em torno de apoiar ou não o governo. Mesmo vendo que não estamos falando de um sistema inteligente de cadastro de armas, mesmo vendo tanta coisa, chego a conclusão do meu voto.
Desculpe o suspense, meu voto é NÃO, voto 1, porque não acho que proibir a comercialização de armas é a solução, simplesmente isso, logicamente sustentado por muitos outros argumentos. Não voto SIM, voto não, nada mais, nada menos. Voto não, não porque não apoio o governo, não porque apoio o Bolsonaro ou o PSTU, não porque acho que a propaganda foi melor e mais convincente, não porque não me importo de morrer assassinado, não porque o mv-asil apoia, não porque meus amigos votam não (nem todos!), não porque quero agradar meu pai ou porque quero influenciar alguém.
Nada contra que vota sim, ou total apoio a quem vota não, simplesmente essa é minha opinião.
Agradeço as visitas ao site, e espero que tomemos a decisão correta.
Leiam, pensem, opinem nos comentários, e não esqueçam de nos visitar,
afinal falta o último capítulo, o veredito!
Até a decisão final, bom voto, boa sorte, e sigam no TJ.UFRJ
Eduardo Melido,
Editoria de Política

domingo, outubro 16, 2005

Referendo do dia 23, capítulo 3 - esclarecendo dúvidas

No próximo domingo, 23 de outubro, o Brasil decide o futuro da comercialização de armas de fogo e munição, e o TJ.UFRJ segue apresentando matérias para que você escolha com liberdade e sabedoria. Nesta edição estamos apresentando algumas perguntas frequentes, boa leitura!
* Como votar? A urna eletrônica será a mesma usada em eleições. À pergunta "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?" o cidadão responderá teclando 2 para o "sim" e 1 para o "não", conforme o definido em sorteio realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
* O voto é obrigatório? Sim. Maiores de 18 anos e menores de 70 deverão comparecer à sua seção eleitoral no dia 23 de outubro, com o título de eleitor. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 ou pessoas com mais de 70 anos.
* O que estamos referendando? Apenas o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento: se a comercialização de armas de fogo e munição deve ou não ser proibida em todo território nacional.
* O que acontecerá se a lei for referendada? O cidadão comum, que hoje pode comprar uma arma e munição para mantê-las em casa ou no local de trabalho (desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento), não poderá mais adquiri-las. Quem já tiver arma não poderá comprar outra e nem munição para a que já tem. Só estarão legalmente autorizados a possuir uma arma os agentes de defesa nacional, segurança pública, segurança privada, desportistas de tiro e aqueles que forem autorizados pela Polícia Federal.
* E se a lei não for referendada? A comercialização de armas continuará permitida no país, mas permanecerão em vigor todas as novas restrições ao porte e à aquisição previstas no Estatuto do Desarmamento - as exigências que, na lei anterior, eram impostas apenas para a obtenção do porte, foram transferidas também para a compra e a posse. O refernedo se refere apenas ao artigo 35 da nova lei, não abrangendo os demais.
* Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento? E quando foi regulamentado? A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003. O decreto que a regulamentou, nº 5.123 de 01/07/2004, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2004, começando a vigorar naquela data.
* Quais são os principais pontos da nova lei? Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa; O porte de arma terá duração previamente determinada, estará sujeita à demonstração de efetiva necessidade, a requisitos para a obtenção de registro; O porte poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor; As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas de fogo foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de novas permissões. Para novo registro, renovação ou segunda via, a taxa é de R$ 300. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a taxa é de R$ 1 mil. Neste referendo popular, o governo quer saber se a população concorda com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
* Que órgão é responsável pelo registro da arma? A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual.
* Qual a diferença entre registro e porte de arma? O registro é o documento da arma, ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário. Esses dados deverão ser cadastrados no Sinarm (Polícia Federal) ou no Sigma (Comando do Exército). O porte é a autorização para o proprietário andar armado. A comercialização tem de ser comunicada às autoridades competentes (Polícia Federal ou Exército, para o caso de armas de uso restrito). O Porte é proibido em todo o território nacional, a não ser para os habilitados (abaixo descritos)
* Quem poderá andar armado no Brasil? Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. E civis com porte concedido pela Polícia Federal. Ainda terá porte de arma o desportista de tiro. Quem tiver o porte não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela entrar em locais públicos tais como igrejas, escolas, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas. O caçador de subsistência poderá ter uma arma portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16. O proprietário de arma de fogo de uso permitido deverá solicitar à PF a expedição de porte de trânsito.
* Quem pode comprar arma de fogo no Brasil? Somente maiores de 25 anos poderão comprar arma de fogo. As pesquisas sobre vitimização na sociedade brasileira revelam que o número esmagador de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com o uso de arma de fogo é formado por homens jovens entre 17 e 24 anos. Em razão desta constatação empírica, a idade mínima para se adquirir e portar arma de fogo foi elevada de 21 para 25 anos.
* Como o Estatuto trata o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo? Houve mudança significativa na legislação penal, que prevê penas mais específicas para condutas até então tratadas da mesma maneira, como o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas, até então tipificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade.
* Haverá um cadastro único de controle de armas de fogo? Não. O que existirá é a integração entre o Sistema Nacional de Armas -Sinarm, gerido pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma, do Comando do Exército. Isso permitirá ao Estado ter o controle de toda a vida da arma de fogo: desde o momento em que é produzida ou importada, se foi destinada às forças de segurança ou se foi posta à venda no varejo, para quem foi vendida e se aquele que a comprou mantém seu registro atualizado. Toda vez que uma arma ilegal for apreendida, o SINARM será capaz de rastrear o momento em que esta arma saiu da legalidade e iniciar as investigações para apurar eventuais responsabilidades pelo desvio.
* O que acontecerá com as armas apreendidas ou entregues pela população? Elas serão destruídas pelo Comando do Exército.
* Como o cidadão que possui uma arma de fogo deverá proceder daqui para frente? Os proprietários de armas de fogo registradas terão três anos, a partir da publicação da regulamentação, para renovar o registro, de acordo com os requisitos da nova lei. Aqueles que possuem armas, mas não têm o registro, terão o prazo de 180 dias, a contar de 23 de junho de 2004 (Lei 10.884, de 17/06/04), para regularizar a situação perante a Polícia Federal, ou entregá-las. Nesse sentido, essas pessoas poderão ser indenizadas, se comprovada a boa-fé. As armas registradas poderão ser entregues a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários.
* E quem quiser ficar com a arma de fogo, o que deverá fazer? Registrá-la. E somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua residência.
* Que requisitos são necessários para o cidadão registrar uma arma de fogo? A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência.
* Os portes de armas existentes perdem a validade com a nova lei? Os portes de arma de fogo já concedidos expiram em 90 dias, a contar do dia 23 de junho de 2004. Aquele que tenha a efetiva necessidade de renovar seu porte deverá encaminhar seu pedido nesse prazo à Polícia Federal e submeter-se às novas regras.
* O que acontece com quem for pego armado sem o porte? Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.

(Fonte de Pesquisa: Ministério da Justiça; Governo Federal; Tribunal Superior Eleitoral)
Eduardo Melido,
repórter Editoria de Política

quarta-feira, outubro 12, 2005

Referendo - capítulo 2: O texto base de cada um

Faltando 12 dias para a votação do referendo, muitos seguem com dúvidas, sendo assim, estamos apresentando os textos bases das duas campanhas.
Os textos são apresentados na íntegra, como nos sites de origem, sites que não são fáceis de encontrar. Enquanto o do "1 - Não" pode ser encontrado facilmente nos sites de busca, o do "2 - Sim" requer muita busca, mas para isso estamos aqui, aproveite os textos e comece a se decidir, afinal dia 23 de outubro, você e mais 122 milhões de brasileiros vão às urnas.
Boa leitura!

Por que votar SIM - 2

Texto na íntegra extraído do site www.referendosim.com.br

PRINCIPAIS ARGUMENTOS

O Brasil já tem armas demais
Se ter arma fosse sinal de segurança, o Brasil seria um dos países mais seguros do mundo, afinal são cerca de 17,5 milhões de armas em circulação, e 90% delas estão nas mãos de civis! [ISER-Small Arms Survey, 2005].

Armas foram feitas para matar.
Infelizmente, o Brasil além de não estar entre os mais países seguros, é o país do mundo com o maior número de pessoas mortas por armas de fogo. Em 2003 foram 108 mortes por dia, quase 40 mil no ano! [DATASUS, 2003] As mortes por arma de fogo por aqui atingiram os níveis de uma epidemia!

Menos armas, menos mortes
A arma não é a causa, mas é um vetor da violência. No Brasil, 63,9% dos homicídios são cometidos por arma de fogo, enquanto 19,8% são causados por arma branca [Datasus, 2002]. Por quê? Porque armas de fogo matam com eficácia, à distância e sem nenhum risco para o agressor. Diante de uma faca, você corre, grita, chuta. A chance de morrer em uma agressão com arma de fogo é muito maior: de cada 4 feridos nos casos de agressões por arma de fogo, 3 morrem. [Datasus, 2002]. Isso sem falar nas balas perdidas!

Quem reage a um assalto com arma de fogo corre mais risco de morrer.
É um mito considerar que com uma arma o cidadão está mais protegido. Na maioria dos assaltos, mesmo pessoas treinadas não têm tempo de reagir e sacar sua arma. Quando o cidadão reage, ele corre mais risco de se ferir ou ser morto.

Arma não funciona para defesa.
Usar uma arma em legítima defesa só dá certo no cinema. Quem se arma para defender sua família e seu patrimônio, se prepara para arriscar a própria vida se necessário, na esperança de nem precisar usar a arma: bastará uma ameaça ou um tiro para o alto... Mas essas pessoas se esquecem do “fator surpresa”. A iniciativa da ação é do assaltante, que obviamente escolherá o momento propício e a melhor condição para agir. Esse poder de iniciativa concede ao bandido uma esmagadora superioridade frente à vítima, que será surpreendida pelo ataque e não terá tempo de pegar sua arma para se defender. Quem possui uma arma tem a ilusão de estar mais seguro, mas na verdade está pondo em risco a sua vida e a de seus familiares. Proteja a vida!

Arma é risco, não proteção.
As armas em casa se voltam contra a própria família. Os pais guardam armas para defender sua propriedade e seus familiares, mas os próprios filhos acabam por encontrá-las, provocando-se, assim, trágicos acidentes. No Brasil, duas crianças (entre 0 e 14 anos) são feridas por tiros acidentais todos os dias. [Datasus, 2002]. Leia aqui alguns casos de acidentes publicados diariamente nos jornais.

Nossos jovens estão morrendo pelas armas
Arma de fogo é a primeira causa de morte de homens jovens no Brasil! Mata mais que acidentes de trânsito, AIDS ou qualquer outra doença ou causa externa. [DATASUS, 2003]

As mulheres são vítimas sempre.
Nas capitais brasileiras, 44% dos homicídios de mulheres são cometidos com arma de fogo [Datasus, 2002]. Dois terços dos casos de violência contra a mulher têm como autor o próprio marido ou companheiro. [Datasenado, 2005]. De acordo com dados do FBI, relativos a 1998, para cada vez que uma mulher usou uma arma em legítima defesa, 101 vezes esta arma foi usada contra ela. As mulheres também são as principais responsáveis pela prestação de cuidados a pessoas feridas com armas de fogo, incluindo apoio psicológico e econômico em famílias e comunidades devastadas pela violência. O número de mulheres que ficam viúvas como conseqüência dessa violência cresce todo ano.

Não existem “armas do bem” e “armas do mal”
Não é tão simples distinguir as “armas do bandido” e as “armas do cidadão de bem”, como estão dizendo. As armas que mais matam no Brasil são brasileiras, principalmente revólveres 38 da fábrica Taurus, e não armas estrangeiras fruto de contrabando. Claro que o bandido não compra arma em loja, mas as armas e munições compradas em lojas depois vão parar nas mãos dos bandidos, através de roubo ou revenda.
Uma arma pode transformar um cidadão de bem em criminosoMuitos cidadãos que só se armaram para a auto-defesa, um dia perderam a razão e acabaram usando a arma numa situação extrema, transformando o que poderia ser uma simples agressão em um homicídio. Armas de fogo transformam desavenças banais em tragédias irreversíveis. Em São Paulo, segundo a Divisão de Homicídios da Policia Civil [DHPP-SP 2004], o primeiro motivo para homicídios é “vingança” entre pessoas que se conhecem e que não possuem nenhum vínculo com o tráfico de drogas ou outras atividades criminosas. Leia aqui alguns casos de crimes cometidos por conhecidos, publicados diariamente nos jornais.
As armas compradas em loja vão parar nas mãos de bandidos.
Para se ter uma idéia, 80% das armas apreendidas pela policia do Rio de Janeiro (de 1993 a 2003) são armas curtas (revólveres e pistolas) e 76% são brasileiras. A pesquisa mais recente divulgada pelo governo do RJ mostra que das armas usadas em crimes entre 1999 e 2005, 61% pertenciam a “cidadãos de bem” (civis) e foram desviadas para o crime. Só no Estado de São Paulo, segundo a Secretaria de Segurança Pública, entre 1993 e 2000, foram roubadas, furtadas ou perdidas 100.146 armas legais (14.306 por ano). São 40 armas por dia apenas no estado de São Paulo mudando de mãos.

O Estatuto do Desarmamento tem outras leis que desarmam o bandido.
A maioria dos artigos do Estatuto do Desarmamento (lei n° 10.826, 22/12/2003) dá meios à polícia para aprimorar o combate ao tráfico ilícito de armas e para desarmar os bandidos. Ele estabelece a integração entre a base de dados da Policia Federal, sobre armas apreendidas, e a do Exército, sobre produção e exportação. Assim é possível saber rapidamente de onde veio a arma apreendida. A implementação do Estatuto em sua totalidade é um dos principais instrumentos de que dispõe hoje a sociedade brasileira para desarmar os bandidos.
O Estatuto também ajuda na repressão ao tráfico de armas
Pela nova lei, todas as munições, além das armas, passam a ser marcadas na fábrica, o que ajudará a elucidar crimes e investigar as fontes do contrabando. Para evitar e reprimir desvios dos arsenais das forças de segurança pública, as munições vendidas para elas vão ser marcadas identificando o comprador. Agora as armas encontradas nas mãos de bandidos podem ser rastreadas e as rotas do tráfico desmontadas. Você sabia que os mesmos políticos que hoje defendem o ‘não’ à proibição do comércio de armas votaram contra este Estatuto que ajuda a desarmar o bandido?
As indústrias de armas e munições lucram com a morte e a violência.
As cerca de 15 milhões de armas de fogo que estão em mãos de civis no Brasil são todas fabricadas por uma indústria que lucra bilhões no mundo, não importa se seus produtos estão sendo usados por bandidos ou se estão guardados nas casas de cidadãos ordeiros. Cada tiro vale dinheiro na conta dos fabricantes de cartuchos. Para eles não faz diferença se a arma está nas mãos do “bem” ou do “mal”.

A proibição do comércio de armas vai ajudar a polícia a fazer seu trabalhoCom a vitória do SIM, conseguir armas vai sair mais caro e mais arriscado, pois além das armas, as munições agora também são marcadas na fábrica para que possam ser rastreadas. Com menos uma fonte de armas para os bandidos, será mais fácil para a polícia fazer seu trabalho e nós, cidadãos de bem, iremos cobrar que o governo e o exército avancem nos acordos internacionais contra o tráfico de armas, além de vigiar melhor as fronteiras e desmontar as quadrilhas de contrabando. A eficiência destas ações depende da nossa pressão. Comprar uma arma e abrir mão da segurança pública PARA TODOS não é solução!

Por que votar NÃO - 1

Texto do Não, extraídodo site: www.votonao.com.br

Dizer Não é um direito do cidadão:

Conquistar direitos não é fácil. Por isso, NUNCA abra mão de um direito já conquistado. Decida você mesmo se quer ou não usá-lo e pronto. Por exemplo, pode parecer óbvio, mas não é: DIZER NÃO é um direito seu. Use esse seu direito sempre que precisar. Fique atento, porque senão, a gente pode perder um direito já conquistado. O referendo do dia 23 de outubro é uma boa oportunidade para você DIZER NÃO , sem culpa.
Razões para votar NÃO no referendo.
1 - Infelizmente, a proibição da venda LEGAL de armas não vai desarmar os bandidos. Nem vai acabar com a violência e a falta de segurança. Dia 23 de outubro, DIGA NÃO .
2 - Estão vendendo a idéia que o referendo é sobre o desarmamento e não sobre a proibição da venda LEGAL de armas. Isso não é verdade. DIGA NÃO a essa mentira.
3 - Proibir a venda legal de armas pode aumentar ainda mais o contrabando de armas e munições e criar mais espaço para a ação dos bandidos. DIGA NÃO a essa situação.
4 - Estão querendo desarmar o cidadão de bem, proibindo a venda LEGAL de armas. Pois o bandido não compra armas legalmente. DIGA NÃO
5 - Estão querendo tirar um direito que o cidadão de bem já tem. E que pode ou não usar: o de comprar armas legalmente. DIGA NÃO à cassação desse seu direito.
6 - É importante saber que o PORTE DE ARMA (andar armado) ESTÁ PROIBIDO (desde a aprovação do estatuto do Desarmamento, em 2003) e a POSSE DE ARMA já está regulamentada. Não é nada simples comprar LEGALMENTE uma arma. É preciso apresentar mais de 5 certidões, exame psicotécnico etc. DIGA NÃO .

domingo, outubro 09, 2005

Referendo sobre Venda de Armas, capítulo 1: referendo?

Os brasileiros vão tomar uma importante decisão no próximo dia 23, pelo menos teoricamente, já que todos os eleitores devem ir às Urnas (eletrônicas) escolher entre 1 ou 2, sim ou não, a favor ou contra a proibição da venda de armas de fogo e munição no Brasil.
Como muitos ainda estão em dúvida, ou sem certeza, o TJ vai ajudar, publicando textos de diferentes fontes, com diferentes opiniões. Chega de apagar os intermináveis e-mails sobre isso, de forma clara e concisa, vamos trazer diferentes opinões, para que você não vote simplesmente, porque seu amigo disse que é importante votar sim/não, ou porque quem você gosta vai votar não/sim.
Lembre-se isto não é eleição para cargo político, esqueça quem está a frente dos grupos pró e contra a lei. Neste primeiro post vamos mostrar o por quê deste referendo, de um texto extraído de um e-mail que recebemos, esta é a entrevista do professor Adilson Dallari, da PUC-SP, ao jornal Gazeta do Povo:

Plebiscito e Referendo são formas de consultapopular previstas na Constituição Federal (Art. 14, I e II);
a.. Plebiscito é quando o povo é consultado antes de o governo tomar uma decisão, isto é, o povo é convocado para DECIDIR por uma determinada ação.
Exemplo: O Estado do Pará deve ser dividido?
b.. Referendo é também uma consulta ao povo, mas após a DECISÃO do governo, isto é, o governo decide por uma determinada ação e, após, submete tal decisão à população.
Cabe ao povo aprovar (referendar) ou rejeitar a decisão do governo.
Exemplo: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
c.. A consulta sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil é um REFERENDO, pois a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, estabeleceu que:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Gazeta do Povo, 20/09/2005.

Com isto, damos um pontapé inicial desta discussão, agradecimos sua visita, sua leitura e aguardamos sua colaboração e seu comentário: tj@ufrj.br

Eduardo Melido,
repórter TJ.UFRJ